segunda-feira, setembro 17, 2012

Heil Joaquim! STF, Tribunal de exceção




Infelizmente há raias de tribunal de exceção, e influência de  Günther Jakobs, em várias das decisões e teses defendidas por ministros da suprema corte brasileira que, em princípio, deveria salvaguardar a Carta da República, principalmente nas regras constitucionais e infraconstitucionais concernentes aos direitos difusos, coletivos e individuais, garantidores que são do que se considera “estado de direito democrático”.

O que vi, em muitas das decisões nessa ação político-penal, foi um arremedo de aplicação do direito.  Essa decomposição das teses até então aplicadas no STF, redundantemente começou no começo ao não desmembrarem o procedimento contra os réus que, absolutamente, não tinham,  nem reflexamente, foro privilegiado.

Entre várias heresias tão a gosto de tribunais de exceção, a mais grave foi aquela de que o MP não precisa mais provar o que alega contra o réu.  Percebem onde isso pode dar?

A população aplaude  Joaquim Barbosa e seus seguidores e crucificam quem queira atuar como um magistrado de corte constitucional deve fazer: garantindo o direito contra todos e contra tudo que desafie o devido processo legal.

Pois muito bem, senhoras e senhores, e amanhã? Imaginem as teses adotadas por esse Tribunal associadas ao projeto do novo Código Penal que querem aprovar.

Quais os efeitos que esse teratológico julgamento da Ação Penal 470 terá sobre as decisões jurídicas e sobre os jurisdicionados, da capital da República aos confins das mais distantes Comarcas, nesse país tão continental e tão desigual em que vivemos, se, historicamente, quando se abre no judiciário as portas para a Política fecha-se para a Justiça?

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