sexta-feira, novembro 25, 2005


AO JUIZ LIVINGSTON JOSÉ MACHADO? APLAUSOS!


Por Paulo da Vida Athos



Quando o Juiz Livingston José Machado, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, em Minas Gerais, mandou libertar 16 presos da carceragem do 1º Distrito Policial da cidade, não fez mais que sua obrigação. Tinha o dever legal de assim agir e, se não o fizesse, estaria, ele sim, cometendo um crime em tese: o de prevaricação, que é retardar ou deixar de cumprir ato com relação ao qual tem o dever de ofício de fazer. Para ficar no mínimo.

Sua ação: determinou a expedição de alvará de soltura para 16 presos da carceragem do 1º Distrito Policial da cidade. O local tem capacidade para oito pessoas, mas estava com 37. Todos eram condenados por assalto ou homicídio. Só mais não fez por ter sido impedido por determinação superior do Tribunal de Justiça mineiro.

Não me espanta sua atitude: todos os presos deveriam ser libertados nas condições em que se encontravam, apinhados como gado e alimentados como porcos, coisa comum nas carceragens brasileiras.

O que me espantou mesmo não foi esse ato de coragem em garantir a aplicação da Lei em um país que ultimamente tem por hábito aplaudir criminosos ou de elegê-los heróis. A causa de meu espanto foi o papel da mídia ao condenar o Juiz.

O Art. 5º da Constituição Federal é esclarecedor quanto ao preso e ao cumprimento de sua prisão: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(...)

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

(...)

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Ou seja: a execução penal, no Estado Democrático e de Direito, deve observar estritamente os limites da lei e do necessário ao cumprimento da pena e da medida de segurança. Tudo o que excede aos limites contraria direitos.

A Lei de Execução Penal ( 7.210, de Julho de 1984), conhecida como LEP, estabelece nos termos de seu art. 41, que são direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - previdência social; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento, salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

Quanto aos condenado e alojados em penitenciárias, diz a LEP:

Art. 88 - O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

Parágrafo único - São requisitos básicos da unidade celular:

a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

b) área mínima de 6 m2 (seis metros quadrados).

Quanto aos presos provisórios, nas chamadas Cadeias Públicas (em algumas unidades federativas chamadas de Carceragem), a LEP determina:

Art. 102 - A Cadeia Pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

Art. 103 - Cada comarca terá, pelo menos, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Art. 104 - O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no Art. 88 e seu parágrafo único desta Lei.

O artigo 88 mencionado é aquele que já transcrevemos acima.

Determina a Declaração Universal dos Direitos Humanos

(...)

Artigo V - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

(...)

Artigo VI - Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

(...)

Artigo VII - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

(...)

Artigo VIII - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

O Brasil é signatário dos principais pactos sobre o assunto: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Pactos sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, convenções sobre discriminação racial, sobre discriminação contra a mulher, sobre tortura e sobre direitos da criança; o Pacto de São José, e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

Essa última, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), deu azo ao Decreto nº. 678, de 6 de novembro de 1992 que promulgou-a nos seguintes termos:

“O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos, em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, entrou em vigor internacional em 18 de julho de 1978, na forma do segundo parágrafo de seu art. 74; Considerando que o Governo brasileiro depositou a carta de adesão a essa convenção em 25 de setembro de 1992; Considerando que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de setembro de 1992 , de conformidade com o disposto no segundo parágrafo de seu art. 74; Decreta:

Art. 1º A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

(...)

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

Itamar Franco

Fernando Henrique Cardoso”

Reza o artigo 5.º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que, como vimos de ver, é o Brasil signatário, o que segue:

Art. 5º

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

3. A pena não pode passar da pessoa do delinqüente.

4. Os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, a ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.

5. Os menores, quando puderem ser processados, devem ser separados dos adultos e conduzidos a tribunal especializado, com a maior rapidez possível, para seu tratamento.

6. As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

Agora sim, voltemos ao Juiz e à mídia.

Quer a mídia Liberdade de Expressão. Eu também. Mas o linchamento moral que de forma alienada e monstruosa estão fazendo com quem apenas está agindo como um Juiz garantidor, é imoral! Não é liberdade: mas libertinagem!

Quando um juiz é Juiz, ele tem como senhores apenas sua consciência e, a Lei! Pelo princípio da isonomia que estabelece a igualdade de todos perante a ela, não cabe a quem quer que seja determinar a quem deva ou não deva a Lei atingir. Foi feita para todos nós, homens e mulheres, não para anjos e demônios ou para santos e animais.

Puro estupidez achar que a lei não é para todos. Pura ignorância jurídica considerar irresponsável o Juiz Livingston José Machado, por ter cumprido a Lei.

Nossos legisladores e governantes não são pagos para dizer que a lei é bonitinha demais, ou avançada demais, para ser aplicada no Brasil. São eleitos e pagos por nós, justamente para isso: cumprir a Lei!

Em nossa insanidade onírica, achamos que nossas fossas sociais, que são nossos presídios e cadeias públicas, foram feitas sempre para “o outro”. Não, senhores. Não foram.

Foram feitas e assim estão para todos nós! Para quem é gente, pessoa, ser humano, não para cavalos ou bois certamente.

Então, quando um Juiz se erguer contra essa mazela crônica cumprindo seu dever de ofício, e através de sua decisão colocar criminosos que estavam sendo tratados de forma criminosa por nossas autoridades e nosso silêncio cínico e conivente, o mínimo que podemos fazer em respeito a esse homem: é continuarmos calados se nossa voz for se erguer para criticá-lo.

Vale para nós. Vale para a mídia.

E quando recuperarmos a vergonha na cara, que perdemos faz décadas, que ergamos a voz sim!

Mas para cobrar de quem elegemos: Justiça Social!

Ao Juiz?

Aplausos!


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sábado, novembro 19, 2005


SEM CHANCE

Por Paulo da Vida Athos

A Vida é um milagre.

O tempo, os dias, as horas, são milagres que não se repetem, que não voltam, nisso que é um milagre mutante, em eterna evolução.

Ninguém pode ser feliz amanhã; muito menos ontem.

Essa é a essência maior do milagre da Vida: um movimento contínuo onde as primaveras jamais se encontram, assim como o ontem nunca encontrará o amanhã, razão pela qual determina que esse milagre só pode ser vivido no hoje, no já, no olhar que liga a paisagem à alma, ou a outra alma no olhar do outro que está te olhando.

Muitos não percebem e colocam sua felicidade no amanhã e ficam escravos da tristeza que espera um amanhã que jamais chegará. O amanhã quando chega, se torna hoje. O amanhã é sempre e apenas uma visão.

Outros mais colocam sua felicidade no ontem, que a cada minuto passante fica mais distante deles vez que o tempo não anda para trás. O ontem é sempre uma lembrança do já vivido.

Somos passageiros desse milagre. Embarcados na Vida contemplamos rostos e paisagens que passam pela janela de nossos olhos. Nem sempre as paisagens são belas...

Enquanto são gastos bilhões de dólares movimentando essa máquina impiedosa da corrida armamentista e nos projetos bélicos espaciais das grandes potências, a fome ceifa milhões de vidas ainda iniciantes. O que a guerra começa, a fome termina com maior precisão...

A morte de milhões de pessoas ao longo do século XX, de fome, apenas de fome, deveria ser suficiente para que parássemos para pensar. No entanto, nesse primeiro lustro do século XXI com o coração aos pedaços e a indignação bramindo de seus escombros, grito a todos os pulmões: eu os acuso!

Acuso a todos os detentores do poder! Começo pelas grandes potências, por aqueles que têm na guerra uma indústria e nela visam o lucro derivado dos genocídios como os ocorridos contra Coréia, Vietnã, Iraque, Irã, Afeganistão, antiga Iugoslávia, Palestina, países e etnias da áfrica e da ásia, para citar alguns.

Acuso a todos os senhores da guerra e aos senhores da corrupção!

Acuso aos nossos políticos corruptos, aos grupos de extermínio, e aos torturadores do Brasil e do mundo!

Sim, não se iludam! Existe uma guerra não declarada no Brasil, alimentada pela corrupção que vai dos salões dos palácios aos quilombos e guetos de nossas favelas e periferias de nossas grandes cidades.

Acuso nossa política de segurança e social por cada vítima de bala perdida, por cada criança perdida, seja por munição achada seja nos faróis das esquinas.

Não se faz operação de guerra entre vielas e barracos, ou casas de alvenaria, que são como folha de papel diante da munição usada por ambas as partes: por policiais e criminosos. O resultado é demente! Desastroso! Criminoso! Tão desumano e insano que me pergunto diante de cada criança que morre nessas operações:

- “Quem são os bandidos?!”

Acuso nossos governantes pela ausência de uma política de segurança eficaz. Dispensamos, senhores, a sempre festejada política de assassinatos que nos apresentam como solução! Basta de cadáveres!

Queremos que nossas crianças sejam assistidas, que tenham comida, casa, escola e hospital! Queremos passear nas noites de verão pela praia ou por nossas ruas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem medo de assaltantes ou de camburões. Ambos nos assustam! Ambos geram insegurança em razão da impunidade, desmandos e corrupção em que vivemos. Temos tanto medo de cruzar com um “bonde” de bandidos quanto com uma “blitz” policial em nossas madrugadas.

Eu os acuso por terem matado nosso ontem e roubado o nosso amanhã e, não satisfeitos, dilacerarem a alegria que deveria existir em nosso hoje!

Mas apenas acuso! Não posso julgá-los e sabem disso.

Mas certamente a Vida e a História os julgarão!

Absolvição para vocês? A resposta é a mesma que deram a milhões de vidas que se perderam nesse genocídio de guerra e fome, fruto da ganância ou da corrupção que vocês sempre alimentaram:

Sem chance!


Paulo da Vida Athos

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segunda-feira, novembro 14, 2005


NÃO QUERO ESSE AMANHÃ!



por Paulo da Vida Athos.


Todos querem o amanhã, almejam o amanhã, sonham com o amanhã.

Na verdade, a maioria o anseia mais por temor à morte que por qualquer coisa razoavelmente aceitável ou tateável, nessa querência que beira a insanidade, que se debruça na insensatez ou no delírio dos alienados.

Acumulam dinheiro, compram terras e casa, mais terras e casas que poderão ter como chão onde poderão caminhar ou tetos onde se abrigarão. Mas compram assim mesmo em nome da segurança, do amanhã.

Fazem seguros vultuosos, adquirem planos para turbinar a bufunfa que embolsarão quando velhos, aplicam na bolsa, na poupança, do diabo a quatro, todos pensando no amanhã. Todos que podem, claro.

Enquanto isso...

No jornal de hoje vemos a europa em pé de guerra; os Estados Unidos, o oriente médio, a ásia e parte da áfrica, com os pés na guerra.

No mundo, hoje, temos quase uma centena e meia de guerras declaradas.

Paris, de cidade luz, tornou-se, de um momento para o outro: a cidade chamas. A Bélgica, a Holanda (e em breve a Alemanha), seguem o mesmo caminho. Não demora a europa inteira viverá esse mesmo estertor da paz.

A Comunidade européia mandou dinheiro para Paris. Não para minimizar o impacto das diferenças sócias e culturais. Mas para o enfrentamento.

O povo estadudinense em breve terá sua europa. Katrina não plantou a semente, não o culpem. Apenas colocou a chaga exposta ao céu. Breve a semente que agora pegou sol: vai germinar...

O mundo caminha para isso, inapelavelmente. Não é um exercício de futurologia. Não tenho queda para profeta. Apenas tenho olhos de ver.

Convulsões civis, por conta da rota de colisão entre os excluídos e os donos das riquezas (ou aquilo que os representa), fazem o mundo estremecer de ódio e chamas.

São milhões de famintos, de miseráveis, de excluídos, ainda desunidos. Como sabemos, a união faz a força.

No Brasil, temos os nossos. As nossas mazelas. O nosso cinismo social.

Quando as gangues saíram às ruas e tomaram Paris e o interior da França incendiando tudo, destruindo, numa insurreição que o governo francês rotulou como “atos de banditismo”, não pensaram no que não fizeram historicamente por seus miseráveis.

Tal qual os Estados Unidos e o Brasil...

As gangues americanas têm armas, muitas, não são como as européias.

No Brasil, idem. Em praticamente todas as grandes capitais, principalmente nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

O Rio de Janeiro ainda tem um agravante: as gangues estão bem no coração da cidade maravilhosa, em nossos guetos, em nossas favelas, onde já dominam tudo e todos que lá residem: graças a ausência do Estado e a nossa conivente e cruel omissão.

Aplaudimos cinicamente quando forças de segurança invadem essas favelas e montam uma cena cinematográfica para assassinar um mero traficante, como foi o caso do Erismar Rodrigues Moreira, o Bem-Te-Vi, que morreu na madrugada de um sábado, em 29 de outubro de 2005, numa troca de tiros com policiais que participavam da Operação Tróia, próximo ao valão do Largo do Boiadeiro, na Rocinha. O bandido tinha assumido o controle do tráfico da favela desde a morte do traficante Luciano Barbosa da Silva, o Lulu, em abril de 2004, também em confronto com a polícia.

Os policiais vigiaram de perto o bandido. Chegaram a alugar um apartamento no morro. Finalmente conseguiram cercá-lo na parte baixa da Rocinha. Houve confronto e Bem-Te-Vi foi atingido na cabeça e no tórax. O traficante já chegou morto ao Hospital Souza Aguiar.

Fizeram grandes coisa? Não! Não fizeram nada! Apenas gastaram mais dinheiro para matar mais um dos muitos bem-te-vis que temos por aqui... Antes dele muitos houveram; muitos haverão depois. Desde a morte de “Zé do Queijo” por “Denis da Rocinha”, mais de vinte “donos” já passaram pelo posto. Agora mesmo já tem novo “dono” a Rocinha.

O que me intriga é: porquê foram lá para matar, chegando a alugar um apartamento para tal? Vai que vire moda. Temos centenas de favelas, centenas de “donos” de favelas, e milhares de substitutos. Resumo da ópera: nada do que fizeram é novidade. Mataram mais um. Novidade, apenas o método... Se forem usar com todos, teremos que pedir um empréstimo ao FMI, a fundo perdido (coisa que já deveriam ter feito para consertar os helicópteros da polícia civil e militar danificados pela munição do tráfico de entorpecentes).

Não fizeram nada!

O tráfico na Rocinha, continua: livre, leve e solto. Assim como nossa insegurança, a ausência do Estado nesses guetos e o cinismo social.

A polícia fingiu que fez algo extraordinário... e nós fingimos que acreditamos.

Por enquanto o estado está subindo para matar, não para acabar com as gangues que lá existem. Se crianças morrem nessas investidas, a policia diz que foi pela munição do bandido e o bandido diz que bandido é o policial que atirou na criança. Por cegueira ou imbecilidade crônica, nós nos omitimos!

“-Ora, não está acontecendo na zona sul!”

Ainda não, senhores. Ainda não...

Ainda não copiamos Paris!

Amanhã quando nossas gangues descerem, então cobraremos urgência. Mas, creiam: será tarde demais!

Cinicamente todos sabemos que é esse o amanhã que nos espera na esquina do tempo! Nada cobramos hoje, imediatamente! Não falo de mais tiros, de mais balas perdidas, de mais cadáveres!

Falo de Justiça Social!

Não, senhores: não almejo esse amanhã que estão construindo.

Não quero esse amanhã para mim!


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It was not an act of war in Lebanon

It was not an act of war in Lebanon. It was not an act of war, it was a terrorist act, a terrorist action that Israel carried out against Le...